quinta-feira, 6 de dezembro de 2018


Educação Financeira e Empreendedorismo na escola


Neste ano de 2018 trabalhamos com os alunos da escola Elza Albuquerque de Lima os princípios da educação financeira e empreendedorismo baseado nos princípios do livro Os segredos da mente milionária de escritor T. Harv Eker. Os alunos aprenderam os 5 pilares que são: 1º GNHAR 2º POUPAR 3º INVESTIR 4º GASTAR 5º DOAR Os resultados foram: - 14 alunos se tornaram empreendedores - As duas turmas conseguiram, em 4 meses ajuntar quase R$ 500,00 em seus cofres. - Na feira do conhecimento 9 dos 14 alunos participaram fazendo venda do que produziram e levantaram juntos R$ 210,00 dos quais foram destinados 5% para a escola como "doação". - Finalizamos o ano com uma festa com as duas turmas festejando seus bons resultados.



sexta-feira, 30 de junho de 2017

Fichas de pareceres

Enviei esta mensagem no grupo dos professores e do SINPROEJ:

Para os colegas que são adeptos às novas tecnologias para o trabalho com fichas de pareceres 1° ao 3° anos, vai uma dica para tornar a vida mais prática. 

O procedimento completo eu explico no vídeo que publiquei. Espero que ajude.


Vídeo 

Arquivos disponíveis: 

Banco Excel;
                                    
ficha 1º ano
                                    
ficha 2º e 3º anos com baixo rendimento;
                                   
ficha 2º e 3º anos com bom rendimento;
                                   
leia-me.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Nossos direitos
Sempre aparecem dúvidas quanto à Licença Prêmio. É  preciso lembrar que a legalidade  sobre esse direito reside na seção X do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Juruti, nos artigos 105 à 110 onde estão discriminados o direito e os critérios para usufruto desta licença. >> link regime jurídico 
Sendo eu pedagogo e não jurista, me atrevo a escrever sobre esse direito sob a possibilidade de interpretações outras, contudo exponho meu entendimento sobre o tema.
No ano em que o servidor público municipal completa 5 anos de serviço, o mesmo passa ter direito de usufruir 90 dias de descanso ininterrupto ou fracionado à critério do servidor em parcelas não inferior a 30 (trinta) dias de acordo com o artigo 106. Assim sendo, necessário se faz o entendimento por parte da SEMED e da Administração Municipal que as portarias expedidas para conceder a Licença Prêmio, não pode ser exclusivamente de 90 (noventa) dias, pela praticidade (para a administração) que há nesse processo, é preciso ter em mente que as situações para usufruto desse direito são diversas e que o servidor precisa ter seu direito assegurado.
Normalmente, quando os servidores procuram usufruir esse direito, são informados que só será possível quando houver possibilidade, de acordo com a conveniência da Secretaria Municipal de Educação, sem a possibilidade de diálogo ou negociação sob alegações diversas (parece que o citado artigo faculta a Administração Municipal e não ao servidor esse direito).
A partir do ano de 2014 a SEMED conta com um Sistema Integrado que garante um controle minucioso da vida funcional dos servidores, havendo a possibilidade de registro de inúmeros eventos (férias, licenças: maternidade, paternidade, nojo, casamento, sem vencimento, afastamento para atividade política) inclusive a organização dos períodos de Licença Prêmio não havendo, portanto desculpas sobre a questão de organização.
Creio que a situação atual precisa ser revista. Os servidores, junto aos gestores escolares ou setoriais, poderiam ter mais autonomia para decidir sobre a possibilidade de negociação dos períodos de licença a serem usufruídos, levando-se em consideração que o gestor local tem contato mais direto com a realidade do servidor havendo assim, maior coerência quanto ao que for decidido. Sugiro ainda a implantação de um módulo do Sistema Integrado nas escolas, ofertando treinamento aos assistentes administrativos e secretários. Seria feito o controle inicial no módulo do sistema na escola e traria o que foi possível decidir para a SEMED, repassando os dados para o Sistema Central.

Professor: Edson Pires


domingo, 23 de abril de 2017

Publicação de atividades escolares

Sobre as postagens dos colegas que exibem orgulhosos os frutos do seu precioso e inestimável trabalho, não há do que se acanhar, pois isso é para ser mostrado mesmo e serve de incentivo aos demais educadores e, em ultima instância, como prestação de contas para a sociedade que nos paga através de seus impostos para educar seus filhos e conduzir os rumos da educação no município.

Devemos nos ‘gastar’ mesmo, fazer nosso melhor, fazer o possível para prestar o melhor serviço, afinal vamos nos poupar para que? Para quem? Para quando? O hoje é o nosso tempo. Onde estamos é o melhor lugar para sermos o 'melhor que pudermos ser'.

Independente do que se apresentar como desafio precisamos ser perseverantes, porque nós escolhemos ser professores. Não importa se na sala de aula ou em cargos outros pensando os rumos da educação. Necessário se faz termos humildade para entendermos que não somos donos de nada. Até o nosso corpo nos foi concedido para gerenciar, cuidar bem.

Não há porque nos intimidar por quem se acha proprietário de território público ou queira conduzir e manipular as discussões no grupo criado para os sócios do SINPROEJ. Tornar públicas nossas ações nos faz muito bem, pois é natural do ser humano socializar suas descobertas e realizações, que sentido haveria em esconde-las? No entanto há que se julgar a conveniência, praticidade, oportunidades que isso pode gerar, que público se quer alcançar, etc.

Se quisermos que essas ações fiquem registradas e organizadas para serem acessadas por um número maior de pessoas e maior tempo, creio que a publicação do seu conteúdo em uma singela página do facebook ou um blog, que tem um potencial de visibilidade bem maior, seja o caso, e isso não impede que seja postada uma chamada do assunto em questão no grupo e nela um link direcionando para a página da escola ou pessoal, como dito antes, mas...

É justo que sejamos respeitados por nossas convicções e opiniões, mesmo que não sejam aceitas, pois quem não respeita não é digno de respeito.


domingo, 9 de abril de 2017

#REPÚDIO

Vamos abrir nossos olhos!

#repúdio ao grupo do SINPROEJ que deveria veicular assuntos atinentes aos anseios e interesses dos seus sócios, dos quais é descontada uma mensalidade para a manutenção do mesmo, servir como meio gratuito de divulgação das ações do governo.

#repúdio às ameaças diretas e indiretas
#repudio os sócios serem achincalhados e hostilizados
#repúdio às ofensas pessoais
#repúdio às palavras de baixo-calão

Entende-se que esse grupo está perdendo sua finalidade e propósito por não haver regras definidas, o que é perigoso, pois a manipulação (dominação) deste por parte de quem detêm o poder, trará prejuízos a classe dos professores quando estiverem questionando sobre seus direitos.

Como visto recentemente, de forma orquestrada, o grupo foi invadido por uma “enxurrada de postagens” tendo como objetivo distrair ou mesmo convencer de que está tudo muito bem, quando a realidade é bem outra. (não sejamos ingênuos)

Concordo que os prezados gestores das escolas precisam tornar público as atividades desenvolvidas pela escola (parabéns pelas iniciativas), mas para isso a escola poderia postar suas ações em seus blogs ou mesmo em suas páginas no facebook e lançar no grupo somente o link para podermos acessar.

Por falar nisso, a página que o SINPROEJ tem no facebook é, na verdade, da PMJ onde as postagens são quase exclusivamente de ações do governo. Ou o sindicato vendeu essa página para a Prefeitura? Faz-se necessário esclarecimentos!!! https://www.facebook.com/sinproej.sindicato?fref=ts




Não somos mais curumins ou cunhantãs para sermos conduzidos cegamente pelos chefes da tribo.

#repúdio

Prof. Edson Pires